Regulamento da Campanha de Indicação




Agradecemos o seu interesse em participar da nossa campanha de indicação! Para garantir a transparência e a clareza nas regras, apresentamos a seguir as diretrizes que regem a campanha. Certifique-se de lê-las atentamente antes de indicar um comprador.


1. Indicação de Comprador

  • Você pode indicar um comprador para adquirir um imóvel com a Mega.
  • O valor mínimo do imóvel indicado deve ser acima de R$200.000, garantindo que a indicação seja elegível para a campanha.

2. Exclusão de Indicações de Aluguel

  • Informamos que indicações de aluguel não serão consideradas nesta campanha.
  • A campanha se aplica somente às indicações de compras de imóveis.

3. Exclusão de Indicação de Corretor

  • Observamos que indicações de corretores não serão consideradas para esta campanha.
  • A campanha destina-se a pessoas que não sejam remuneradas por intermediação de compra e venda de imóveis.


É importante ressaltar que as indicações devem cumprir todas as regras estabelecidas acima para serem válidas e elegíveis para a campanha. As indicações que não se enquadrarem nessas diretrizes não serão consideradas para os benefícios ou prêmios oferecidos.


Campanha válida até 30/06/2023.


Agradecemos pela sua compreensão e colaboração. Em caso de dúvidas adicionais ou para realizar uma indicação, entre em contato com nossa equipe de atendimento. Estamos à disposição para auxiliá-lo(a) durante todo o processo.


Atenciosamente,

Equipe Mega Negócios.

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